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      Honeste vivere

    Alterum non laedere

    Suum quique tribuere

 

 

 

 

                                                

Arrendamento

A Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto,( o ficheiro em PDF está anexo no final da página) veio alterar significativamente todo o regime jurídico do arrendamento, revendo as normas do Código Civil. do Código de Processo Civil e a própria Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, conhecida como NRAU ( Novo regime do Arrendamento Urbano). Claro que este só era novo porque substituíra o RAU ( Regime do Arrendamento Urbano). aprovado pelo Decreto-lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, o qual sofreu, por sua vez, várias alterações e "remendos" durante a sua vigência. Não importa agora fazer a história muito conturbada do arrendamento em Portugal, particularmente a do arrendamento urbano. Destacaremos apenas que esta sucessão de regimes demonstra com toda a evidência a importância determinante do Direito e da administração da Justiça na evolução e desenvolvimento da sociedade.

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